Cirurgia de Urgência negada?
Plano de Saúde Cancelado?
Nós Podemos ajudar!

Iremos auxiliá-lo durante o processo judicial contra seu plano de saúde, visando a liberação de tratamentos, internações, cirurgias, exames, terapias, medicamentos e procedimentos negados de maneira indevida.

Lutamos pelos seus direitos

Salvar vidas por meio da advocacia é o nosso principal objetivo. Entendemos a sua dor e lutamos pelo seu direito contra o comportamento abusivo de seu plano de saúde. Temos vasta experiência em ações envolvendo negativas de cirurgias e tratamentos médicos, com altíssimo índice de sucesso nas centenas de casos confiados ao nosso escritório. Os planos de saúde, em regra, são obrigados a custear os tratamentos com indicação médica, inclusive aqueles que estejam fora da lista de cobertura obrigatória definida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, sempre que houver evidências científicas e gerar um ganho para a saúde do paciente. Se a negativa do seu plano de saúde estiver relacionada a um dos procedimentos listados abaixo, saiba que na maioria dos casos a justiça obriga o plano de saúde a custear o seu tratamento e o nosso escritório está pronto para te auxiliar, em qualquer cidade do país.
  • CIRURGIAS
  • TRATAMENTOS
  • home-heartHOME CARE
  • TERAPIA ABA
  • INTERNAÇÃO
  • MEDICAMENTOS

CIRURGIAS PARA CORREÇÃO DE DOENÇAS CARDÍACAS

Diversas cirurgias cardíacas são indevidamente negadas pelos planos de saúde, entre elas citamos como exemplo a cirurgia de Implante Percutâneo de Válvula Aórtica (TAVI), que é fundamental para corrigir uma doença degenerativa chamada estenose da valva aórtica e, consequentemente, manter a vida do paciente.

CIRURGIAS EM GERAL, INCLUSIVE ROBÓTICAS

Centenas de cirurgias são frequentemente negadas pelos planos de saúde pelos mais variados motivos, principalmente aquelas que utilizam técnicas mais modernas, entre elas as cirurgias robóticas, cuja despesa é maior para o plano de saúde e por isso há forte resistência na sua autorização. O nosso escritório já atuou nos mais variados casos envolvendo recusa de cirurgias, tais como cirurgias para colocação de stent, TAVI, mastectomia, fornecimento de órtese e próteses (por exemplo joelho e quadril), cirurgia robótica para câncer de próstata, cirurgia para retirada de tumores oculares etc.

TRATAMENTO DE DOENÇAS

Atuamos na defesa de seu direito em diversos tipos de doença que exigem um tratamento específico, como o tratamento do câncer em que há necessidade na realização de radioterapia, quimioterapia, cirurgias e o fornecimento de medicamentos.

INTERNAÇÃO HOME CARE

Ocorre com muita frequência a recusa de tratamento domiciliar, também conhecida como home care, seja para idosos seja para bebês prematuros ou com alguma doença. A permanência por longo período em ambiente hospitalar representa um risco à saúde do paciente, logo, torna-se indispensável o fornecimento de uma estrutura domiciliar para melhorar a qualidade de vida do paciente junto de sua família. Havendo indicação médica, o plano de saúde deve custear todo o período de tratamento.

TERAPIA ABA

Também atuamos em casos fora do rol da ANS, entre eles o Transtorno do Espectro Autista (TEA), com a finalidade de assegurar cobertura da terapia chamada Análise do Comportamento Aplicada (ABA), através do fornecimento de diversas intervenções multidisciplinares, que visam gerar ganhos nos comportamentos que interferem no desenvolvimento e na integração do indivíduo diagnosticado com autismo.

INTERNAÇÃO EMERGENCIAL DURANTE O PRAZO DE CARÊNCIA

A lei regulamenta os prazos de carência contratual para realização de determinados tratamentos médicos, geralmente 300 dias para realização de parto a termo e 180 dias para cirurgias, internações etc., mas nos casos de urgência e/ou emergência a carência é diminuída para 24 horas e o plano de saúde não pode negar cobertura.

FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO

Existe uma quantidade muito grande de doenças e estas em muitos casos exigem o uso de medicamentos de alto custo, cujo fornecimento é geralmente negado pelo plano de saúde. Em regra, o plano de saúde deve cobrir medicamentos para o tratamento do paciente, no entanto, cada caso deve ser estudado individualmente para confirmação do seu direito.
  • CIRURGIAS
  • TRATAMENTOS
  • home-heartHOME CARE
  • TERAPIA ABA
  • INTERNAÇÃO
  • MEDICAMENTOS

CIRURGIAS PARA CORREÇÃO DE DOENÇAS CARDÍACAS

Diversas cirurgias cardíacas são indevidamente negadas pelos planos de saúde, entre elas citamos como exemplo a cirurgia de Implante Percutâneo de Válvula Aórtica (TAVI), que é fundamental para corrigir uma doença degenerativa chamada estenose da valva aórtica e, consequentemente, manter a vida do paciente.

CIRURGIAS EM GERAL, INCLUSIVE ROBÓTICAS

Centenas de cirurgias são frequentemente negadas pelos planos de saúde pelos mais variados motivos, principalmente aquelas que utilizam técnicas mais modernas, entre elas as cirurgias robóticas, cuja despesa é maior para o plano de saúde e por isso há forte resistência na sua autorização. O nosso escritório já atuou nos mais variados casos envolvendo recusa de cirurgias, tais como cirurgias para colocação de stent, TAVI, mastectomia, fornecimento de órtese e próteses (por exemplo joelho e quadril), cirurgia robótica para câncer de próstata, cirurgia para retirada de tumores oculares etc.

TRATAMENTO DE DOENÇAS

Atuamos na defesa de seu direito em diversos tipos de doença que exigem um tratamento específico, como o tratamento do câncer em que há necessidade na realização de radioterapia, quimioterapia, cirurgias e o fornecimento de medicamentos.

INTERNAÇÃO HOME CARE

Ocorre com muita frequência a recusa de tratamento domiciliar, também conhecida como home care, seja para idosos seja para bebês prematuros ou com alguma doença. A permanência por longo período em ambiente hospitalar representa um risco à saúde do paciente, logo, torna-se indispensável o fornecimento de uma estrutura domiciliar para melhorar a qualidade de vida do paciente junto de sua família. Havendo indicação médica, o plano de saúde deve custear todo o período de tratamento.

TERAPIA ABA

Também atuamos em casos fora do rol da ANS, entre eles o Transtorno do Espectro Autista (TEA), com a finalidade de assegurar cobertura da terapia chamada Análise do Comportamento Aplicada (ABA), através do fornecimento de diversas intervenções multidisciplinares, que visam gerar ganhos nos comportamentos que interferem no desenvolvimento e na integração do indivíduo diagnosticado com autismo.

INTERNAÇÃO EMERGENCIAL DURANTE O PRAZO DE CARÊNCIA

A lei regulamenta os prazos de carência contratual para realização de determinados tratamentos médicos, geralmente 300 dias para realização de parto a termo e 180 dias para cirurgias, internações etc., mas nos casos de urgência e/ou emergência a carência é diminuída para 24 horas e o plano de saúde não pode negar cobertura.

FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO

Existe uma quantidade muito grande de doenças e estas em muitos casos exigem o uso de medicamentos de alto custo, cujo fornecimento é geralmente negado pelo plano de saúde. Em regra, o plano de saúde deve cobrir medicamentos para o tratamento do paciente, no entanto, cada caso deve ser estudado individualmente para confirmação do seu direito.

SERVIÇOS
ESPECIALIZADOS

Os nossos profissionais possuem vasta experiência e não abrimos mão de estudar cuidadosamente cada caso novo que chega ao escritório, mesmo que o assunto seja o mesmo de outros casos já ajuizados.

ATENDIMENTO 24HS PELO WHATSAPP

Nos casos de urgência, oferecemos um canal de atendimento online 24 horas por dia, via whatsapp, para adoção de medidas urgentes, como liminares, para liberação de procedimentos cirúrgicos.

AGILIDADE EM PEDIDO DE LIMINAR

Com o recebimento de todos os documentos necessários para o ajuizamento da ação judicial, sendo o seu caso de urgência, distribuímos a sua ação com pedido liminar em, no máximo, 24 horas.

O ESCRITÓRIO

O escritório Mendes, Hall & Advogados Associados, com sede na cidade do Rio de Janeiro, é referência em casos de saúde, especialmente quando há negativa de cirurgias e tratamentos médicos pelos planos de saúde, já tendo atuado em dezenas de casos bem-sucedidos. Somos um escritório referência em direito à saúde que conta com profissionais experientes e especializados, sendo liderado pelo nosso sócio – Dr. Eduardo Mendes.

Com a revolução tecnológica que vem transformando as relações sociais, o escritório expandiu a sua advocacia para o meio digital, sendo capaz de prestar assessoria jurídica 100% remota, com a mesma qualidade e eficiência do atendimento presencial.

Conhecemos as suas dificuldades e o comportamento abusivo dos planos de saúde que, na maioria dos casos, nega indevidamente diversos tratamentos médicos, com total desprezo a preservação da vida humana, justamente quando o paciente mais necessita de acolhimento e, para piorar, encontra-se em estado de completa vulnerabilidade.

EQUIPE

NOSSA EQUIPE ESPECIALIZADA EM DIREITO DA SAÚDE

Eduardo Mendes

OAB/RJ 127.481
Mestre em Direito Civil pela UERJ
Responsável pela área cível.

Rafaela de Carolis Jotta

OAB/RJ 131.578
Especialista em Direito da Saúde

Maria Gabriela Slaib

OAB/RJ 161.087
Pós-Graduada em Direito Processual
Civil pela PUC-RIO

DEPOIMENTO DE CLIENTES

Avaliações de nossos Clientes no Google

PERGUNTAS FREQUENTES

Não! Todos os processos são 100% digitais, sendo possível o escritório cuidar do seu caso remotamente, mas contamos com profissionais parceiros em todas os estados do país caso seja necessário realizar alguma diligência.

Estaremos sempre à disposição em nossos canais de contato para prestar todas as informações. Além disso, fornecemos todas as informações do seu processo para consulta no site do Tribunal de Justiça.

Não é possível garantir o resultado, até porque o seu caso depende de um estudo individualizado para avaliação do seu direito e dos riscos envolvidos. Todavia, garantimos que o nosso escritório lhe prestará o serviço de melhor qualidade no mercado de advocacia, pois os nossos profissionais são extremamente qualificados e já atuaram em casos idênticos ou semelhantes ao seu.

Mendes, Hall Advogados Associados
Inscrição na OAB/RJ n. 011.354/1997
CNPJ: 02.293.650/0001-06

Contatos

Avenida Churchill 109, 3º andar, Centro.
20.020-050. Rio de Janeiro/RJ

saude@mendes-hall.adv.br

(21) 9938-91613

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